Presencial
A Distância
Licenciatura
Diante das profundas alterações e estruturação dos vários níveis de emissão e pelos quais vem passando o mercado de trabalho em educação, o professor qualificado em História, torna-se cada vez mais necessário e indispensável. Deste profissional vem sendo exigida plena capacidade e domínio para a atuação com eficiência na sala de aula, onde a informática aperfeiçoa a cada instante os chamados métodos educacionais virtuais e /ou informatizados. Deverá ter uma macro-visão educacional, onde os resultados são futuros, estes medidos pelo bom desempenho de seus futuros alunos, e, na maioria das vezes duradouras e para sempre. Deverá buscar o aprimoramento constante e sempre crescente, visando uma educação continuada e uma carreira de sucesso.
O licenciado em História deverá atender as demandas contemporâneas da sociedade, tornando um profissional consciente de seu novo papel de professor e da própria escola onde será inserida em que irá atuar, assim como, a experimentação de novas propostas que considere a evolução e a desmistificação dos estudos da educação e dos problemas da História.
Para que o egresso do curso de licenciatura plena em História, da Faculdade, possa ser um profissional consciente, a Instituição garantirá que seus alunos vivenciem e conheçam as diferentes situações de sala de aula, permitindo-lhes a vivência prática nas escolas de ensino fundamental (últimos séries) e de nível médio da região, através de convênios com a Faculdade e as Secretárias Municipais de Educação.
O curso de licenciatura em História, oferecido pela Faculdade de Itaituba pretende estabelecer uma relação viva e dinâmica entre o passado e o presente, buscando também firmar vínculos com o futuro, dando oportunidades de refletir sobre experiência dos que viveram antes de nós, articulando-as com a nossa contemporaneidade e, na medida do possível, projetando ações, a partir do conhecimento e análise do passado.
Deste profissional será requerido plena capacidade e domínio para a atuação com eficiência na sala de aula, onde a informática aperfeiçoa a cada instante os chamados métodos educacionais virtuais e/ou informatizados. Deverá ter uma macro-visão educacional, onde os resultados são futuros, estes medidos pelo bom desempenho de seus futuros alunos, e, na maioria das vezes duradouros e para sempre. Deverá buscar o aprimoramento constante e sempre crescente, visando uma educação continuada e uma carreira de sucesso.
O licenciado em História deverá atender as demandas contemporâneas da sociedade, tornando um profissional consciente de seu novo papel de professor e da própria escola onde será inserido e que a formação adquirida no curso lhe possibilite tanto a vivência crítica da realidade educacional e de ensino em que irá atuar, assim como, a experimentação de novas propostas que considere a evolução e a desmistificação dos estudos da educação e dos problemas da História. Para que o egresso do curso de licenciatura plena em História, da Faculdade, possa ser um profissional consciente, a Instituição garantirá que seus alunos vivenciem e conheçam as diferentes situações de sala de aula, permitindo-lhes a vivência prática nas escolas de ensino fundamental (últimos séries) e de nível médio da região, através de convênios com a Faculdade e as Secretárias Municipais de Educação.
Por meio das Atividades Complementares, hão de se estabelecer diretrizes que permitam ao estudante trilhar sua própria trajetória acadêmica, preservando sua identidade e sua vocação.
Tais atividades ampliam o espaço de participação do aluno no processo didático-pedagógico, no qual deve ser sujeito da relação pedagógica, consoante a tendência da legislação e das políticas educacionais no sentido de flexibilizar os cursos, dando oportunidade ao aluno de buscar uma formação de acordo com suas aptidões.
A Faculdade de Itaituba, objetivando um curso superior de tecnologia mais dinâmico, com ênfase especial no estímulo da capacidade criativa e da co-responsabilidade do aluno no processo de sua formação definiu, em regulamento próprio que, para a integralização curricular, o aluno deve cumprir uma carga horária mínima de 100 horas referentes a Atividades Complementares.
As Atividades Complementares deverão ser desenvolvidas ao longo de todo o curso em desdobramentos que correspondam a disciplinas especiais, eventos diversos, cursos de línguas, informática, programas de pesquisa e extensão, representação discente, mediante acompanhamento do órgão responsável pelo curso e pelas Atividades Complementares e anotações da Secretaria Geral da FAI para registro no histórico escolar do aluno. Entre os objetivos do curso de licenciatura plena em História oferecido pela Faculdade de Itaituba constam:
E os objetivos específicos do curso são os de tornar os futuros educadores capazes de:
O acesso ao Curso dá-se por um processo de seleção com duas provas: uma Prova Objetiva de múltipla escolha de caráter classificatório e outra de Redação de caráter eliminatório, devendo obter média de no mínimo 4,0 para ingresso. As provas destinam-se a classificar candidatos inscritos para os cursos de graduação ministrados pela Faculdade, classificando-os em ordem decrescente de acordo com os resultados produzidos, no estrito limite das vagas autorizadas, observada a pertinente legislação federal, aplicada à espécie.
Esse processo de seleção para os cursos e habilitações tem por objetivo avaliar a capacidade intelectual dos candidatos para estudos superiores na forma disciplinada pela Comissão de Processo Seletivo - CPS, designada pelo Diretor Geral. A Comissão de Processo Seletivo regulamentará a sistemática do processo de seleção, em seus vários aspectos, dentre os quais se destacam: aspectos formais do processo; prazo de inscrição; documentação exigida dos candidatos para a inscrição; número e forma das provas; critérios de classificação para o preenchimento das vagas; e outros aspectos exigidos por lei, ou julgados convenientes.
A Comissão de Processo Seletivo será composta por: um representante da Entidade Mantenedora; pelo Secretário Geral; por 2 (dois) representantes do Corpo docente; e uma secretária de Comissão de Processo Seletivo, por esta designada, podendo ser ou não componente da mesma. Semestralmente, antes de cada período letivo, a Faculdade tornará público seu critério de seleção de alunos nos termos do art. 41, inciso II, da Lei n.º 9.394, de 1996, e de acordo com orientações. O resultado do processo de seleção é válido, para efeito de matrícula, somente para o período letivo imediatamente subseqüente, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato deixar de apresentar a documentação completa, dentro dos prazos fixados em edital. O processo seletivo, a critério da Diretoria Geral, em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo, poderá ser terceirizado. Semestralmente, a Faculdade tornará público o catálogo que constará os seguintes dados:qualificação do seu corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação; descrição dos recursos materiais à disposição dos alunos, tais como laboratórios, computadores, acessos às redes de informação e acervo da biblioteca; elenco dos cursos autorizados, reconhecidos e dos cursos em processo de reconhecimento, assim como dos resultados das avaliações realizadas pelo Ministério da Educação; e o valor dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos e as normas de reajuste aplicáveis ao período letivo a que se refere.
Deste profissional é requerido plena capacidade e domínio para a atuação com eficiência na sala de aula, onde a informática aperfeiçoa a cada instante os chamados métodos educacionais, virtuais e/ou informatizados. Deve ter uma macro-visão educacional, onde os resultados são futuros, estes medidos pelo bom desempenho de seus futuros alunos, e, na maioria das vezes duradouros, buscando aprimoramento constante e sempre crescente, visando uma educação continuada e uma carreira de sucesso.
O licenciado em História deverá atender as demandas contemporâneas da sociedade, tornando um profissional consciente de seu novo papel de professor e da própria escola onde será inserido e que a formação adquirida no curso lhe possibilite tanto a vivência crítica da realidade educacional e de ensino em que irá atuar, assim como, a experimentação de novas propostas que considere a evolução e a desmistificação dos estudos da educação e dos problemas da História. Para que o egresso do curso de licenciatura plena em História, da Faculdade, possa ser um profissional consciente, a Instituição garantirá que seus alunos vivenciem e conheçam as diferentes situações de sala de aula, permitindo-lhes a vivência prática nas escolas de ensino fundamental (últimos séries) e de nível médio da região, através de convênios da Faculdade com as Secretárias Municipal e Estadual de Educação.
O curso de licenciatura em História oferecido pela Faculdade de Itaituba intenta estabelecer uma relação viva e dinâmica entre o passado e o presente, buscando também firmar vínculos com o futuro. Seguindo este objetivo, o estudo da história apresenta-se, na dinâmica das atividades de sala de aula e nas atividades extraclasse (pesquisa, extensão, estágios, seminários, debates, entre outros), como oportunidades de refletir sobre experiência dos que viveram antes de nós, articulando-as com a nossa contemporaneidade e, na medida do possível, projetando ações a partir do conhecimento e análise do passado. Vivemos hoje em sociedades caracterizadas pelo afluxo de informações e a história está presente nelas de diferente maneiras, servindo para justificar, legitimar ou contestar diversas mensagens. Propiciar condições para que tais processos sejam percebidos e compreendidos é uma das maneiras de reafirmar a conotação ética e humanística do conhecimento histórico, que se impõe orientando escolhas, permitindo aos indivíduos perceberem as dimensões históricas de suas inserções sociais, políticas e culturais, fornecendo-lhes, então, instrumentos para escolherem o futuro que desejam.
O corpo docente do curso de licenciatura plena em História deve procurar alcançar os objetivos oferecido pela Faculdade de Itaituba que são:
Com o Curso de História a FAI pretende formar:
Esses alunos do Curso de História, atualmente, principalmente os do 3º e 4º anos, estão envolvidos no Projeto Memória, fazendo o levantamento histórico e geográfico da região e no Processo de Estágio Supervisionado com observação de aulas de Ensino Fundamental e Médio, Atividades de Co-regência e de regência, nas disciplinas de História, Geografia e Estudos Amazônicos, levantando problemas das escolas e propondo soluções, visando escrever a Monografia do Município, no período de 2003 até 2012.
O Curso de História consiste de um currículo composto de disciplinas teóricas e práticas mais atividades complementares de pesquisa e extensão tais como oficinas, semanas acadêmicas, jornadas pedagógicas, seminários intercursos comPedagogia e Letras, bem como apresentação de mesa redonda e confewrências da área. Na culminância do curso de História as monografias (TCC) são apresentadas em Bancas, geralmente fora do horário normal do curso , ato público geralmente com a participação dos colegas das turmas e da comunidade.
Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Art. 1° Para conclusão de curso de graduação, quando o Projeto Pedagógico do Curso exigir, será obrigatória a apresentação individual de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, com tema e orientador escolhidos pelo aluno, em área e disciplina de seu interesse no curso, cujo resultado final deverá ser aprovado pelo Conselho de Curso.
Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso, adiante apenas TCC, pode ser apresentado sob a forma de monografia, estudo de casos ou outro tipo de trabalho acadêmico, definido previamente pelo Conselho de Curso e obedecidas as diretrizes curriculares nacionais, fixadas pelo Ministério da Educação.
Art. 2° A elaboração do TCC tem por fim proporcionar ao aluno de graduação a oportunidade de demonstrar os conhecimentos adquiridos, a objetividade da pesquisa realizada e a capacidade de interpretação e critica sobre o tema desenvolvido e apresentado, além de atestar seus conhecimentos metodológicos para elaboração de trabalhos científicos.
Art. 3° O TCC será elaborado sob a orientação de um professor do curso, devendo esta atividade ser realizada, fora do tempo previsto para as aulas ou seminários.
Art. 4° O aluno escolherá o seu orientador, observados os critérios do Conselho de Curso, apresentando-lhe a indicação do tema e o projeto de TCC no máximo até o término do antepenúltimo semestre letivo, salvo prazos específicos, aprovados pelo Conselho de Curso.
§ 1° Ao assinar o projeto do TCC, o professor estará aceitando a indicação para a orientação.
§ 2° O professor orientador disporá de monitores para colaborar nas atividades desenvolvidas junto aos orientandos.
§ 3° Cada professor poderá ter sob sua orientação, no máximo, dez alunos, considerando-se ocupada a vaga a partir da assinatura do projeto e liberada com a aprovação de seu resultado final pelo Conselho de Curso.
Art. 5° Compete ao professor orientador:
I - atender aos respectivos orientandos, com o auxílio dos monitores, em horários previamente fixados, aprovados pela Diretoria da Faculdade, e divulgados para conhecimento dos interessados;
II - acompanhar e avaliar o cumprimento das etapas do trabalho, segundo o cronograma estabelecido;
III – submeter o projeto do TCC e sua escolha como orientador à homologação do Coordenador do Curso.
III - aprovar o texto final do TCC, propondo a nota a lhe ser atribuída e remetendo o mesmo para aprovação final por parte do Conselho de Curso.
Art. 6° Os trabalhos relativos à elaboração e apresentação do texto final do TCC compreendem as seguintes fases, concomitantes ou sucessivas:
I - aprovação nas disciplinas metodológicas preparatórias;
II - escolha do tema, do orientador e do projeto inicial, a partir do antepenúltimo semestre, observado o prazo limite estabelecido no art. 4° deste Regulamento;
III - elaboração do TCC, respeitado o cronograma estabelecido com o orientador;
IV - entrega do texto final do TCC ao orientador, para aprovação e encaminhamento para apreciação final do Conselho de Curso, a partir do segundo bimestre do último período letivo do curso, podendo o referido prazo estender-se a período sucessivo ao do encerramento do curso, situação em que o aluno continuará vinculado à Faculdade, não podendo colar grau enquanto não obtida tal aprovação.
Parágrafo único. O aluno poderá mudar de tema e de orientador, respeitados os prazos e formalidades previstas neste Regulamento.
Art. 7° O projeto do TCC obedecerá às exigências metodológicas das disciplinas preparatórias específicas, evoluindo de acordo com as mesmas.
Parágrafo único. Na aprovação do projeto do TCC, o professor orientador levará em conta a existência ou não de trabalho apresentado ou definido sobre tema idêntico, devendo ser incentivado o ineditismo ou a originalidade de abordagem, devendo ainda serem observados e avaliados, entre outros, os seguintes critérios:
I – complexidade do trabalho;
II – abordagem interdisciplinar e transdisciplinar do conteúdo do trabalho; e
III – alcance da pesquisa realizada.
Art. 8° Aprovado o projeto do TCC, um exemplar permanecerá na Secretaria do Curso para acompanhamento das etapas de sua elaboração.
Parágrafo único. O TCC atenderá aos requisitos impostos pela metodologia científica, ressaltando-se, entre outros, a forma impressa, utilização correta das notas de rodapé e relação dos autores consultados; o trabalho deve apresentar introdução, desenvolvimento lógico e conclusões finais, ficando a critério do aluno, com a devida orientação, respeitadas as exigências das disciplinas metodológicas, determinar sua extensão, atendidas as normas da ABNT.
Art. 9° O TCC será avaliado pelo Conselho de Curso, mediante encaminhamento do professor orientador.
Art. 10. O Conselho de Curso promoverá a avaliação do TCC, podendo homologar a nota final sugerida pelo professor orientador ou determinar a reapresentação do trabalho a partir do período letivo seguinte.
Art. 11. O aluno poderá, durante a realização do TCC, solicitar fundamentadamente à Coordenação de Curso a substituição do professor orientador ou alteração do tema do trabalho.
Parágrafo único. A solicitação de alteração no tema do TCC, além de fundamentada, deverá ser acompanhada da concordância expressa do professor orientador.
Art. 12. O Conselho de Curso aprovará as normas complementares, atendido ao Regulamento e ao Regimento da Faculdade.
REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO SOB FORMA DE PRÁTICA
DE ENSINO DAS LICENCIATURAS
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O regulamento da disciplina de Estágio Supervisionado sob a forma de Prática de Ensino nas Licenciaturas normatiza os princípios teórico-metodológicos de acordo com a Reformulação do Projeto Político-Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Art. 2º A disciplina Estágio Supervisionado, constitui-se em atividade curricular obrigatória e atende aos princípios do Projeto Político-Pedagógico dos Curso de Licenciatura e das Diretrizes gerais para os estágios Curriculares dos Cursos de graduação da FAI.
CAPÍTULO II – FINALIDADES
Art. 3º O Estágio Supervisionado tem por finalidades:
I - a compreensão das questões pertinentes ao contexto social, político e econômico em que a instituição escolar está inserida;
II - trabalho com os componentes curriculares deve estar subsidiado na unidade teórico -prática para assegurar a visão de totalidade da prática pedagógica na formação do educador;
III - garantir a indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e a extensão, desenvolvendo uma postura investigativa no aluno.
Art. 4º O Estágio Supervisionado nos Cursos de Licenciatura Plena tem por objetivos:
I - vivenciar as práticas cotidianas da Organização do Trabalho Pedagógico , caracterizando as mesmas a fim de construir categorias de análise necessárias para sua compreensão e atuação profissional;
II - vivenciar as práticas cotidianas da docência nas Séries Finais do Ensino Fundamental, caracterizando as mesmas a fim de construir uma prática pedagógica para o desenvolvimento de Projeto(s) Pedagógicos(s) na escola onde se efetua o estágio.
Art. 5º O Estágio Supervisionado contribui na formação do Profissional de História nas Séries Finais do Ensino Fundamental, bem como o articulador na dimensão interdisciplinar, habilitado para as disciplinas de História, História Regional da Amazônia e disciplinas afins de Geografia, Sociologia e Filosofia.
CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO
Art. 6º As atividades do Estágio Supervisionado poderão ser ofertadas a partir do 2º semestre do 2º ano do curso ou 4º período, conforme determina a proposta curricular de reformulação do curso.
Parágrafo único. A matrícula por disciplina obedece preferencialmente a seqüência das disciplinas de Prática de Ensino, estabelecida no Projeto Político-Pedagógico do Curso de História, cabendo ao Colegiado analisar os casos específicos.
Art. 7º Os Estágios Supervisionados I e II, serão realizados em horário contrário ao período de aula, bem como as devidas orientações.
Art. 8º O Estágio Supervisionado I e II tem carga horária total de 432 horas, assim distribuídas:
I – No 7º período, Estágio Supervisionado I, com 216 horas, distribuídas em 20 horas de observação, 20 horas de regência nas séries Finais do Ensino Fundamental e EJA, 20 horas de prática na instituição escolar com ênfase na História Regional e do Brasil
II – No 8º período, Estágio Supervisionado II, com 216 horas , distribuídas em 20 horas de observação, 20 horas de regência no Ensino Médio, com 20 horas de prática na instituição escolar com ênfase na História Geral e Prática da Pesquisa Histórica.
Art. 9º os Estágios Supervisionados serão realizados no município Sede da FAI – Itaituba – Pará, de preferência em escolas públicas municipais e estaduais ou particulares com Projeto de Recepção de Estagiários.
Art. 10. O período de observação e regência deverá seguir cronograma de atividades estruturado pelos campos de estágio e da coordenação dos estágios.
Art. 11. Os alunos que exerçam atividade docente regular na Educação Básica poderão ter redução de carga horária no máximo de 200 horas, de acordo com o nível de ensino de atuação, mediante elaboração de memorial descritivo documentado referente a sua prática docente.
Art. 12. O Estágio Supervisionado será constituído por coordenador(es) de estágio e docentes do Colegiado do Curso de Pedagogia, que atuarão como supervisores do estágio supervisionado.
Parágrafo único. A supervisão do estágio será na modalidade semidireta.
Art. 13. À Coordenação de Estágio cabe:
I - garantir a execução coletiva das atividades do Estágio Supervisionado estabelecidas no regulamento de estágios em conformidade como o Projeto Político-Pedagógico do curso;
II - articular e cumprir um calendário de atividades;
III - coordenar reuniões semestrais com alunos, supervisores, coordenadores do Colegiado e demais professores que atuam nas séries envolvidas com o estágio;
IV - manter contato com a Secretaria Municipal de Educação, Núcleo Regional de Ensino e demais instituições que envolverão estágio, para definição de escolas e divulgação da proposta de estágio do Curso de História;
V - organizar Seminário de Prática de Ensino;
VI - coordenar o planejamento, execução e avaliação de estágios do curso, de conformidade com os Planos de Ensino e Planos de Acompanhamento das Supervisões.
Art. 14. Aos supervisores compete:
I - conhecer e atuar a partir do Projeto Político--Pedagógico do Curso de História;
II - cumprir com as ementas e os objetivos do Plano de Ensino;
III - subsidiar e acompanhar as atividades do estágio, orientando, coordenando e avaliando os projetos elaborados coletiva e individualmente, construídos a partir da proposta de estágio supervisionado;
IV - elaborar e cumprir, coletivamente, o calendário de atividades, conforme cronograma previsto pela coordenação;
V - convocar reuniões previstas nos incisos II e III do artigo 13 quando se fizer necessário;
VI - proceder a análise dos relatórios, artigos e demais produções acadêmicas na disciplina de Estágio Supervisionado, a fim de garantir o cumprimento do Projeto Político-Pedagógico do Curso de História.
CAPÍTULO IV – AVALIAÇÃO
Art. 15. A avaliação do Estágio Supervisionado, será concomitante ao processo de desenvolvimento dos estágios, ocorrendo nos encontros coletivos, propostos pelos coordenadores, supervisores ou alunos.
§ 1º O processo de avaliação terá como parâmetro os Pressupostos do Projeto Político Pedagógico do Curso de História.
§ 2º Será necessário, ao final do ano letivo, apresentar em forma de relatório das aulas, artigos, ensaios e demais produções científicas definidas pela Diretoria Acadêmica nas reuniões do Colegiado da IES e do Curso de História, constando os resultados obtidos durante a realização do trabalho.
Art. 16. A avaliação será realizada individual e/ou coletivamente da seguinte forma:
I - freqüência de 75% conforme legislação vigente, levando em consideração:
a) participação nos grupos de estudos;
b) atuação no campo de estágio, coleta de dados e caracterização de instituições escolares;
c) participação nos relatórios individuais e/ou coletivos, sistematização de análise dos dados;
d) participação nas reuniões com supervisor;
e) elaboração e desenvolvimento de projetos;
f) participação e apresentação de trabalho conclusivo no Seminário de Prática de Ensino, de Monografia ou de Construção do Projeto Pedagógico;
g) elaboração de relatório, artigo final ou outra forma de produção acadêmica terá como nota à escala de 0 a 100.
Art. 17. A média final é aritmética entre a nota dada pelo professor supervisor, professor regente e a nota do relatório final ou demais produções acadêmicas.
Parágrafo único. Cada uma das notas que compõem a média final é atribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Históriaia, de acordo nas normas e regulamentos da FAI e, em grau de recurso, pelo Conselho Geral da Faculdade.
Art. 20. Qualquer proposta de alteração deste Regulamento deverá ser apreciada e deliberada em reunião do Colegiado do curso de História, e aprovada pelos Conselhos da IES e deliberada pelo Conselho Superior de Administração - CSA.