Navegando Pelo Conhecimento
Novo Curso - Fisioterapia
12/12/2017

A Faculdade de Itaituba, entidade mantida pelo Centro de Estudos Superiores de Itaituba S/C Ltda, com apoio de sua Mantenedora e colaboração do seu Conselho Superior Administrativo e seu Colegiado de Cursos, decide criar o Curso de Fisioterapia, para isto designando docentes para constituir seu NDE - Núcleo Docente Estruturante, visando a elaboração e acompanhamento do PPC - Projeto Pedagógico do Curso e sua organização acadêmica.

Pelo fato de já possuir o Curso de Enfermagem com seus Laboratórios, em pleno funcionamento; por ter sido autorizado o Curso de Farmácia, aguardando apenas a publicação da Portaria para começar; por possuir professores, infraestrutura e livros da área de Ciências Biológicas em número suficiente; e por ter procura e demanda para cursos voltados para as áreas de Saúde.

As demandas pelos serviços fisioterapeutas vêm se expandindo por diversas áreas, que vão do esporte à estética. Atenta a essa diversidade de atuação, a FAI criou um curso que oferece uma visão global e humana das funções desempenhadas pelo fisioterapeuta, incentivando a atuação ética e com autonomia profissional, a fim de capacitar o profissional para a administração de serviços e equipes.

O estímulo à pesquisa e ao ensino são fatores singulares na formação oferecida pela Faculdade de Itaituba, pois visa à constante evolução e a perpetuação do conhecimento do campo fisioterapêutico. A Instituição exige, com base na legislação vigente que o curso tenha o seguinte perfil: o estudante deverá estar capacitado ao exercício do trabalho do profissional de Fisioterapeuta em todas as suas dimensões, o que se supõe pleno domínio da natureza do conhecimento biológico; ter uma fundamentação teórica adequada e atualizada na qual inclua o conhecimento da diversidade dos ser humano, bem como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o meio em que vivem; ter uma visão crítica sobre problemas de ordem biológica e saiba interpretar as relações entre a natureza e ciência; ser generalista, crítico, ético e cidadão com espírito de solidariedade; estar consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade em prol do cuidado humano, políticas de saúde, meio ambiente e biossegurança, tanto nos aspectos técnico-científicos, quanto na formulação de políticas, e de se tornar agente transformador da realidade presente na busca de melhoria da qualidade de vida; estar comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional por critérios humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor científico, bem como por referenciais éticos legais.

Autorização

Publicado no Diario Oficial da União de 11/12/2017 – SEÇÃO 1 – PÁGINA 42

PORTARIA Nº 1.253, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos eMEC, listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo:

Nº de ordem: 22

Registro e-MEC nº: 201607249

Curso: FISIOTERAPIA

Modalidade: Bacharelado

Nº de Vagas: 100 (cem)

Mantenedora e Endereço de Funcionamento do Curso: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITAITUBA LTDA - ME. AVENIDA FERNANDO GUILHON, 895, 4ª RUA, JARDIM DAS ARARAS, ITAITUBA/PA.