Navegando Pelo Conhecimento
PROUNI
O Programa

O Programa Universidade para Todos - Prouni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.

Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

O Prouni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, os convênios de estágio MEC/CAIXA e MEC/FEBRABAN e ainda o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.

O Prouni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2012, mais de 1 milhão de estudantes, sendo 67% com bolsas integrais.

Desde 2007, o Prouni - e sua articulação com o Fies - é uma das ações integrantes do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE.

Assim, o Programa Universidade para Todos, somado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica ampliam significativamente o número de vagas na educação superior, contribuindo para um maior acesso dos jovens à educação superior.

Fonte: website Prouni (http://siteprouni.mec.gov.br)

Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social

TERMO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI

Por este Instrumento a, Instituição o CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITAITUBA LTDA Cláusula Primeira, constitui, nos termos da Portaria nº 1.132 de 2 de dezembro de 2009, publicada no DOU em 03/12/2009, no campus Avenida Fernando Guilhon 895, Itaituba – Pará, a Composição da Comissão Local de Acampamento e Controle Social – CONAP, integrada pelos seguintes membros:

ABEL HUYAPUAM DE SÁ ALMEIDA – Representante IES/ Diretor Geral

HUYRISVALDO ALMEIDA BARROS, – Representante/ PROUNI

DHEMESBRAENE SOARES DA SILVA, – Docente;

DEJAIR DUARTE VALERIO, - Discente

RAIMUNDO LUCIVALDO CRUZ FIGUEIRA, - Representante Sociedade Civil.

Cláusula Segunda. A Composição da Comissão Local de Acampamento e Controle Social – CONAP ora constituída assume todas as responsabilidades pelo regular cumprimento das normas que regulamentam oPROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI nos termos da legislação aplicável.

Cláusula Terceira. E, em cumprimento às normas do PROUNI, estando todos de perfeito acordo com o presente Termo de Constituição da Comissão Local de Acampamento e Controle Social – CONAP, aceitam e assinam este instrumento, ficando cada membro com uma via assinada de igual teor e forma.

Itaituba, PA, 20 de Janeiro de 2010.

Links Prouni
Website Oficial - http://siteprouni.mec.gov.br/